- Peço encarecidamente que assinem e divulguem. Meu filhinho sofre com esse problema que é super grave e pouquíssimo divulgado. Lembrem-se sempre que um dia vc pode precisar de ajuda também. Fiquem com Deus.
Att, Valesca AlbuquerqueExcelentíssimos Senhores Deputados Federais e Senadores
Prezados Senhores,
Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm, à presença de Vossas Excelências, expor e requerer o que segue:
O nobre Deputado Exmo. Sr. Sandro Mabel elaborou o Projeto de Lei número 2663 de 03/12/2003 pretendendo tornar obrigatório aos fabricantes de produtos alimentícios a informação no rótulo ou embalagem do termo “CONTÉM LACTOSE”. O objetivo de tal medida, segundo a justificação do projeto é resguardar e prevenir possíveis ingestões acidentais por "crianças alérgicas à lactose e que acabam sendo socorridas às pressas, com risco de vida, por ingerir tal substância."
Entretanto, o projeto tem conceitos equivocados, já que inexiste “ALERGIA À LACTOSE". Existe "INTOLERÂNCIA À LACTOSE" e "ALERGIA ÀS PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA", problemas que embora sejam frequentemente confundidos são distintos em sua natureza e em suas consequências. A lactose é um carboidrato e, portanto, não causa reações alérgicas. A alergia ao leite de vaca é uma reação às proteínas do leite, não à lactose, e pode ser uma enfermidade grave. Envolve o sistema imunológico. Já a intolerância à lactose, extremamente rara na infância, costuma acometer crianças maiores depois de desmamadas e adultos e embora possa trazer grande desconforto, não envolve risco de morte como os casos de alergia."
Enquanto que os intolerantes costumam suportar quantidades variadas de lactose, dependendo do grau de intolerância (e podem consumir proteínas do leite isentas de lactose, como os já existentes no mercado "leites sem lactose"), os, “ALÉRGICOS A LEITE” não podem consumir ABSOLUTAMENTE NADA que contenha proteínas do leite de vaca, ou seja, leite e derivados ou produtos que contenham leite e derivados na sua composição e ainda traços de leite, ou seja, consumir produtos que foram produzidos em equipamentos que processam leite e derivados.
Entendemos que a melhor forma de atingir o objetivo deste projeto, seria a mudança do termo "CONTÉM LACTOSE" para "CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE", o que realmente protegeria os alérgicos às proteínas do leite de vaca e ainda alcançaria os intolerantes à lactose. Ressaltando que a redação atual do projeto só contempla os intolerantes, apesar de a justificação estar voltada aos alérgicos.
Acrescentamos que há produtos que possuem LEITE e não possuem LACTOSE, como os casos dos já mencionados "leites sem lactose" e de alimentos que usam apenas a proteína do leite na sua composição. Dessa forma, não levariam a inscrição legal "CONTÉM LACTOSE", mas poderiam levar à morte uma criança alérgica a leite.
Assim, por todo o exposto, requeremos a Vossas Excelências que procedam a alteração do aludido Projeto, a fim de que ao invés da expressão “CONTÉM LACTOSE”, passe a constar nos rótulos e/ou embalagens a informação “CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE”, certos de que Vossas Excelências saberão compreender e respeitar a nossa luta e os direitos dos cidadãos em serem esclarecidos acerca da composição clara dos produtos que adquirem.
Mães, pais e amigos de crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.
sábado, 25 de agosto de 2012
Abaixo-Assinado: Carta aos Parlamentares:
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